Através da iniciativa 'Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento. O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples e pode ser representado da seguinte forma:
Processo de constituição de uma sociedade: 1. Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante deste sítio ou consultando a lista que lhe será facultada no posto de atendimento 'Empresa na hora'. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível neste sítio ou na lista que lhe for facultada, poderá já não estar disponível no momento em que se dirigir ao balcão. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objeto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for 'ABCDE' e se a sociedade se dedicar à atividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para 'ABCDE – Restauração e Bebidas'. Em alternativa à escolha da firma da lista de firmas pré-aprovadas pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo RNPC. 2. Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponíveis neste sítio e na pasta de pactos facultada nos locais de atendimento; 3. Os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um balcão 'Empresa na hora' para iniciar o processo de constituição. Elementos necessários Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo: • Cartão de contribuinte; • Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência). • Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo) No caso de se tratarem de pessoas coletivas: • Cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões; • Ata da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade. 4. O custo deste serviço é de 360,00€. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, multibanco ou cheque visado ou bancário e vale postal, em qualquer dos casos emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.. Não são aceites cheques estrangeiros. 5. No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efetuado o registo comercial. 6. De imediato, receberá: • O Pacto Social; • O código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses; • O código de acesso ao cartão eletrónico da empresa; • O número de segurança social da empresa.
Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico. 7. No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOCs disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Atividade. Também pode entregar num serviço de Finanças a Declaração de Início de Atividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos 15 dias seguintes à data de constituição. 8. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
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