Aviso: Queimas e queimadas
31 mai '23
Município
O Município de Santa Comba Dão informa que, entre os dias 1 de junho e 30 de setembro, é proibida a utilização de fogo em queimadas, queimas de amontoados e realização de fogueiras, independentemente do nível de perigo de incêndio rural.
A decisão dá cumprimento às alterações legais introduzidas pelo Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Pretende ainda diminuir o número de ignições que poderão passar a incêndios rurais, com graves consequências sociais e económicas para a população.
A segurança depende de todos!