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Símbolos do Município

Elevação de Santa Comba Dão à categoria de Cidade - Lei n.º 56/99, de 24/06
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:


Artigo 1.º
A vila de Santa Comba Dão, no concelho de Santa Comba Dão, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Aprovada em 13 de Maio de 1999
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Referendada em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(Diário da República-I série-A ,nº 145, de 24/06/1999,Fls 3752.)


Brasão
Escudo de azul, com dois ramos de oliveira de ouro, frutados de negro, com os pés passados em aspa; Em chefe, uma pomba estendida de prata, sancada, bicada e animada de vermelho, entre dois cachos de uvas de ouro, folhados de prata; em contra-chefe, uma ponte de prata, lavrada de negro em ângulo, com seis arcos desiguais, firmada nos flancos e movente de um pé de burelas ondadas de prata e azul. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com a legenda a negro "SANTA COMBA DÃO".


Bandeira
Gironada de oito peças de amarelo e azul. Cordão e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.
(Diário da República-III,nº 174, de 30/07/2002,Fls 16.057.)

      


Selo
Nos termos da lei, com a legenda " Câmara Municipal de Santa Comba Dão"
(Diário da República-III,nº 174, de 30/07/2002,Fls 16.057.)