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Cultura

A área da Cultura está inserida na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano (DDSH) que é definida pelos seguintes pontos:


1. Missão da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano
A Divisão de Desenvolvimento Social e Humano (DDSH) tem como missão contribuir para o bem-estar geral do Município pela implementação e operacionalização de políticas de desenvolvimento social, educativo, cultural, desportivo e de saúde pública.

 

2. Competências gerais da DDSH:
a. Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
b. Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c. Gerir os recursos humanos afetos à Divisão;
d. Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e. Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;

 

(...)

 

3.4. Cultura e Artes
a. Apoiar as associações culturais do concelho, estabelecendo parcerias na organização de eventos;
b. Assegurar a promoção das diferentes formas de arte pelo ensino e organização de espetáculos;
c. Promover artistas nacionais, pela realização de exposições de produtos e feiras de Artesanato;
d. Organizar a realização de encontros e conferências de temáticas diferenciadas;
e. Desenvolver atividades conjuntas com Escolas do Concelho, de modo a desenvolver o interesse e a componente cultural das classes escolares;
f. Apoiar atividades lúdicas solicitadas e desenvolvidas por entidades particulares;
g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

3.5. Biblioteca Municipal
a. Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
b. Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
c. Promover ações de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
d. Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
e. Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
f. Elaborar e promover projetos de animação cultural na área do município.
g. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.