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Regras e Obrigações dos Donos

De acordo com o estipulado na lei, os donos são obrigados a:

  • Registo e licença na Junta de Freguesia da área de residência.
  • Vacinação anti-rábica de todos os cães com mais de 3 meses de idade, sendo a mesma reforçada de 3 em 3 anos;
  • Identificação do animal com uma chapa na coleira, contendo a mesma, os dados do dono ou detentor;
  • Identificação eletrónica para os cães e gatos, até aos 4 meses de idade;
  • Uso de trela, aquando a sua circulação na via pública ou em outros espaços públicos;
  • Recolha dos dejetos, quando passeia o seu cão;
  • Cumprimento das normas de bem-estar animal e seu alojamento.