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Orgãos Autárquicos

A Constituição da República Portuguesa expõe três espécies de autarquias locais: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas. As autarquias locais existentes - freguesia e município - estão constitucionalmente previstas no título respeitante ao "poder local".


ELEIÇÕES
A eleição para os órgãos das autarquias locais compreende a eleição para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal e para Assembleia de Freguesia, tendo os mandatos a duração de 4 anos.


ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no âmbito da sua competência e para a realização das atribuições legalmente conferidas.

As atribuições das autarquias locais e a competência dos seus órgãos, estando associadas à satisfação das necessidades das comunidades locais, respeitam, nomeadamente, ao desenvolvimento socioeconómico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura, ao ambiente e ao desporto. A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece, respetivamente, o quadro de atribuições e competências para as autarquias locais e as competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.