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Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal, como órgão executivo colegial do Município, é constituída por um Presidente e um número variável de vereadores, podendo, um dos quais ser designado vice-presidente.

O presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas e, em geral, os vereadores com pelouros (os que trabalham a tempo inteiro ou a meio tempo na gestão da autarquia) são membros eleitos dessa mesma lista. A equipa composta pelo presidente da Câmara e pelos vereadores também é referida como executivo municipal ou como vereação.

Consoante a população do concelho, a Câmara pode constar de um número de vereadores ímpar entre 5 e 17 eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não. O executivo é representativo, incluindo tipicamente vereadores eleitos por várias listas.

Relativamente ao concelho de Santa Comba Dão, o Executivo é constituído pelo Presidente, eleito pelo Partido Socialista e por seis vereadores, três eleitos pelas listas do Partido Socialista, tendo sido um designado para vice-presidente, e três pelas listas do Partido Social Democrata.

As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei das Autarquias Locais, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.