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Órgãos do Município

ASSEMBLEIA MUNICIPAL
A Assembleia Múnicipal é o órgão deliberativo do município, no qual têm assento membros diretamente eleitos e membros por inerência.

Como órgão representativo do município dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, segundo o sistema da representação proporcional. Não carecem, porém, de eleição, pois nela tomam assento por direito próprio, os presidentes das Juntas de Freguesia da área do município. O número de membros diretamente eleitos, com um mandato de quatro anos, é igual ao de presidentes de Juntas de Freguesia mais um e nunca pode ser inferior ao triplo do número de membros da Câmara Municipal respetiva.


CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal é o órgão executivo do município diretamente eleito pelos cidadãos recenseados na respetiva área.

É o órgão colegial representativo do município com funções executivas. É eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos eleitores residentes e recenseados na área do município, segundo o sistema da representação proporcional, aplicando-se, para o efeito, o método de Hondt.
A Câmara Municipal é constituída por um presidente, que é necessariamente o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vaga do cargo, o que se lhe seguir da respetiva lista, e vereadores, com um mandato de quatro anos. O número de vereadores varia consoante a amplitude do conjunto de cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral.
De entre os vereadores, o presidente designará o vice-presidente a quem, além de outras funções que lhe são atribuídas, cabe substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.