Órgãos das Freguesias
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia diretamente eleito, por sufrágio universal, direto e secreto, pelos cidadãos recenseados na respetiva área geográfica, segundo o sistema da representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt.
O número de membros que compõem a Assembleia de Freguesia, com um mandato de quatro anos, varia na proporção do número de eleitores inscritos na respetiva circunscrição.
JUNTA DE FREGUESIA
A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.
O presidente da Junta de Freguesia é o cidadão que encabeçou a lista mais votada para a Assembleia de Freguesia. Os restantes membros do executivo da Junta de Freguesia – os vogais - são eleitos pela Assembleia de Freguesia, de entre os seus membros.